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terça-feira, 24 de abril de 2012

Acontecimentos no ano de 1913-8ºparte

  • Eleições suplementares para deputados
Instalado o novo regime republicano e definida que ficou a equipa da governança, deu-se uma imediata redução do número de eleitores. Assim, pela Lei nº 3 de 3 de Julho de 1913, o poder de sufrágio restringiu-se aos cidadãos maiores de 21 anos que soubessem ler e escrever, formalizando-se a condição masculina, não referida expressamente na primeira lei eleitoral republicana.

Ficaram também excluídos os militares no activo e os membros dos corpos de polícia cívica, bem como os condenados por crime de conspiração contra a República. A generosidade sufragista de 1911 que criou um colégio eleitoral potencial de 846 801 cidadãos, contra os 695 471 recenseados de Agosto de 1910, mas inferiores a anteriores colégios eleitorais monárquicos, foi drasticamente reduzida para os 471 557 recenseados de 1915.

Mesmo a boa intenção de 1911 apenas correspondeu a 250 000 votantes contra os 450 260 de 1908, porque as eleições ocorreram apenas em 26 círculos. Em 16 de Novembro de 1913 realizaram-se eleições legislativas para as vagas de 37 deputados, em 28 círculos, com 397 038 eleitores e 150 000 votantes, conquistando os democráticos 34 desses lugares.

Foi invocando este pretexto que os unionistas de Brito Camacho retiraram o apoio parlamentar que davam ao governo, com o argumento de tal já não ser necessário.

16 de Novembro de 1913

Eleições para as vagas de 37 deputados. As eleições realizaram-se apenas em 28 círculos

Vitória dos democráticos sob o governo de Afonso Costa conquistando 34 desses lugares

(Segundo o prof. Adelino Maltez)


  • O bispo da Guarda, D. Manuel Vieira de Matos, regressa à sua diocese,

D. Manuel Vieira de Matos que foi Arcebispo de Mitilene e depois Arcebispo-Bispo da Guarda. No quadro da implantação da República e da Lei de Separação, a Igreja Católica, mormente os bispos e sacerdotes, foram vítimas de frequentes e arbitrárias perseguições.

Quando D. Manuel Vieira de Matos veio para Braga tinha já sido desterrado e preso em três ocasiões. Por ter lastimado a despótica e violenta Lei das Cultuais, por decreto de Dezembro de 1911, foi-lhe interdita a residência no Distrito de Castelo Branco. Decidiu residir na sua terra natal, Poiares da Régua, donde regressou a Guarda a 26 de Novembro

  • A agressão a Machado Santos

A Formiga Branca foi o nome pelo qual ficou conhecida uma organização semi-clandestina, na realidade uma verdadeira polícia política irregular, que existiu na órbita do Partido Republicano Português, e depois do Partido Democrático, e das organizações radicais da esquerda republicana

A organização foi criada pelos democráticos em 1913, após a revolta radical de 27 de Abril daquele ano, durante o governo de Afonso Costa. Tinha como objectivo constituir uma guarda pretoriana do partido, garantindo a segurança dos seus líderes.

A estrutura, informal e semi-clandestina, foi criada com recurso aos elementos mais radicais, muitos dos quais ligados à Carbonária, que tinham integrado os extintos batalhões de voluntários da República e teve como organizador Daniel Rodrigues, governador civil de Lisboa e irmão do então Ministro do Interior, Rodrigo Rodrigues.

Apesar de inicialmente se destinar apenas a garantir a segurança dos principais líderes democráticos, foi rapidamente transformada num verdadeiro serviço de polícia política, com uma rede própria de informadores e de denunciantes e com numerosos operativos capazes de realizar acções violentas contra organizações adversárias, organizar barragens nas estradas (os comités de vigilância) e promover a intimidação dos adversário políticos

A criação da organização foi logo criticado por Machado Santos nas páginas de O Intransigente, periódico que depois alvo de um ataque da organização, sendo defendido pela Formiga Preta, um movimento similar, embora muito mais fraco, organizado pelos radicais.

Não foi por certo alheia esta situação que Machado Santos um dos adversários políticos de Afonso Costa, foi vítima de tentativa de agressão na rua, quando se dirigia para o Parlamento, que iniciava a 3.ª legislatura.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Acontecimentos no ano de 1913-3º parte

  • A intentona radical

Em Abril o governo sofre a sua primeira contestação civil e militar com origem numa das componentes da revolução do 5 de Outubro. Inspirada por Machado dos Santos, a "intentona radical" de 27 de Abril de 1913 consiste na organização de manifestações de civis junto do Ministério do Interior e de alguns aquartelamentos de Lisboa e na saída de uma coluna de Infantaria 5, que acabará por ser detida. Até ao final do mês registam-se ainda outros movimentos insurreccionais e atentados bombistas.

  • Promulgação da lei que impõe a aplicação no novo sistema monetário
Por decreto do Governo Provisório de 22 de Maio de 1911, sendo José Relvas ministro das Finanças, o Escudo-Ouro, substituiu os 1 000 Réis, como unidade monetária de Portugal.

A medida teve em vista colocar a unidade monetária portuguesa ao mesmo nível das dos outros países e evitar as desvantagens práticas da exiguidade da moeda, então muito depreciada, que vinha do antecedente Real.

O decreto com força de lei de 22 de Maio de 1911 justificava assim a remodelação do sistema monetário: “A nossa unidade monetária, o Real, tem um valor muito pequeno, nada parecido com os valores das unidades monetárias dos diversos países, geralmente iguais ou superiores a um franco. Desta circunstância resulta ser necessário empregar um grande número de algarismos para representar na escrita uma quantia, mesmo relativamente pouco importante” (…)

Nestes termos o governo da República Portuguesa “faz saber que em nome da República se decretou para valer como Lei, o seguinte:

Artigo 1º, Em todo o território da República, com excepção da Índia, a unidade monetária é o Escudo ouro, que conterá o mesmo peso de ouro fino que a actual moeda de 1$000 Réis em ouro. Desta sorte, a razão de equivalência do actual sistema monetário e do novo sistema, será de 1$ooo Réis, ouro, por um Escudo” (…). O Escudo, segundo o diploma, “dividir-se-á em cem partes iguais, denominadas centavos, correspondendo assim um centavo a dez Réis do actual sistema monetário” (…) “Serão cunhadas e emitidas moedas em prata dos valores legais de um Escudo, cinquenta, vinte e dez centavos”, assinado por José Relvas.

Esta lei foi promulgada a 21 de Junho de 1913