Querendo ver outros blogs meus consultar a Teia dos meus blogs

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Acontecimentos no ano de 1913

  • Criação do Ministério da Instrução Pública,

O Ministério da Instrução Pública, peça fundamental do desiderato republicano de ensino e educação como forma de vencer o analfabetismo, tantas vezes visto como sinónimo de reacção.

Estavam na sua dependência "todos os serviços de instrução, no Continente e Ilhas adjacentes, à excepção das escolas profissionais que à data da presente lei estão subordinadas aos Ministérios da Guerra e da Marinha", ou seja a Instrução Primária e Secundária, Superior e Especial, a Escola de Medicina Veterinária, o Instituto Superior de Agronomia e a Escola nacional de Agricultura, a Escola de Medicina Tropical, a Escola Colonial e o Colégio das Missões.

O mesmo decreto cria o Conselho Nacional dos Amigos da Instrução, com membros nomeados pelo Governo, visando "promover a instituição de legados e a oferta de dádivas que se destinem ao desenvolvimento da instrução, e bem assim recolhê-los a dar-lhes aplicação".

António Joaquim Sousa Júnior nascido na Praia da Vitória a 15 de Dezembro de 1871, mais conhecido por Sousa Júnior, foi o primeiro titular desse ministério especificamente criado para os assuntos da Educação após a Implantação da República Portuguesa.

Fonte:Fundação Mário Soares

  • Nova lei eleitoral

Pela lei nº 3 de 3 de Julho de 1913 assinada pelo Ministro do Interior Rodrigo José Rodrigues, estabeleceu-se no seu artigo 1º que: "São eleitores de cargos legislativos e administrativos todos os cidadãos portugueses do sexo masculino, maiores de 21 anos ou que completem essa idade até ao termo das operações de recenseamento, que estejam no gozo dos seus direitos civis e políticos, saibam ler e escrever português, e residam no território da República Portuguesa."

Poe esta lei o poder de sufrágio restringiu-se aos maiores de 21 anos que soubessem ler e escrever e também foram excluídos os militares no activo e os membros dos corpos de polícia cívica, bem como os condenados por crime de conspiração contra a República.

A generosidade sufragista de 1911 foi drasticamente reduzida.

Fonte: Prof. Adelino Maltez

  • 1º Congresso do Partido Republicano Evolucionista

O Partido Republicano Evolucionista (abreviadamente conhecido como Partido Evolucionista) foi um partido político português do tempo da I República, surgindo em 24 de Fevereiro de 1912 como consequência da primeira secessão do Partido Republicano Português (a par do Partido Democrático e do Partido Unionista).

Foi liderado por António José de Almeida, porventura o maior orador da República; daí a alcunha dos membros do partido, os almeidistas (por oposição aos afonsistas do Partido Democrático de Afonso Costa). Teve no afamado República o seu órgão de imprensa.

Ideologicamente situado à direita dos democráticos e à esquerda dos unionistas, poder-se-ia hoje considerar um partido de centro-direita. Foi o partido que mais se opôs à acção governativa dos democráticos, à parte o período em que com eles constituiu o Governo da União Sagrada, durante a I Guerra Mundial.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Acontecimentos no ano de 1913-3º parte

  • A intentona radical

Em Abril o governo sofre a sua primeira contestação civil e militar com origem numa das componentes da revolução do 5 de Outubro. Inspirada por Machado dos Santos, a "intentona radical" de 27 de Abril de 1913 consiste na organização de manifestações de civis junto do Ministério do Interior e de alguns aquartelamentos de Lisboa e na saída de uma coluna de Infantaria 5, que acabará por ser detida. Até ao final do mês registam-se ainda outros movimentos insurreccionais e atentados bombistas.

  • Promulgação da lei que impõe a aplicação no novo sistema monetário
Por decreto do Governo Provisório de 22 de Maio de 1911, sendo José Relvas ministro das Finanças, o Escudo-Ouro, substituiu os 1 000 Réis, como unidade monetária de Portugal.

A medida teve em vista colocar a unidade monetária portuguesa ao mesmo nível das dos outros países e evitar as desvantagens práticas da exiguidade da moeda, então muito depreciada, que vinha do antecedente Real.

O decreto com força de lei de 22 de Maio de 1911 justificava assim a remodelação do sistema monetário: “A nossa unidade monetária, o Real, tem um valor muito pequeno, nada parecido com os valores das unidades monetárias dos diversos países, geralmente iguais ou superiores a um franco. Desta circunstância resulta ser necessário empregar um grande número de algarismos para representar na escrita uma quantia, mesmo relativamente pouco importante” (…)

Nestes termos o governo da República Portuguesa “faz saber que em nome da República se decretou para valer como Lei, o seguinte:

Artigo 1º, Em todo o território da República, com excepção da Índia, a unidade monetária é o Escudo ouro, que conterá o mesmo peso de ouro fino que a actual moeda de 1$000 Réis em ouro. Desta sorte, a razão de equivalência do actual sistema monetário e do novo sistema, será de 1$ooo Réis, ouro, por um Escudo” (…). O Escudo, segundo o diploma, “dividir-se-á em cem partes iguais, denominadas centavos, correspondendo assim um centavo a dez Réis do actual sistema monetário” (…) “Serão cunhadas e emitidas moedas em prata dos valores legais de um Escudo, cinquenta, vinte e dez centavos”, assinado por José Relvas.

Esta lei foi promulgada a 21 de Junho de 1913