Querendo ver outros blogs meus consultar a Teia dos meus blogs

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Acontecimentos no ano de 1913-3º parte

  • A intentona radical

Em Abril o governo sofre a sua primeira contestação civil e militar com origem numa das componentes da revolução do 5 de Outubro. Inspirada por Machado dos Santos, a "intentona radical" de 27 de Abril de 1913 consiste na organização de manifestações de civis junto do Ministério do Interior e de alguns aquartelamentos de Lisboa e na saída de uma coluna de Infantaria 5, que acabará por ser detida. Até ao final do mês registam-se ainda outros movimentos insurreccionais e atentados bombistas.

  • Promulgação da lei que impõe a aplicação no novo sistema monetário
Por decreto do Governo Provisório de 22 de Maio de 1911, sendo José Relvas ministro das Finanças, o Escudo-Ouro, substituiu os 1 000 Réis, como unidade monetária de Portugal.

A medida teve em vista colocar a unidade monetária portuguesa ao mesmo nível das dos outros países e evitar as desvantagens práticas da exiguidade da moeda, então muito depreciada, que vinha do antecedente Real.

O decreto com força de lei de 22 de Maio de 1911 justificava assim a remodelação do sistema monetário: “A nossa unidade monetária, o Real, tem um valor muito pequeno, nada parecido com os valores das unidades monetárias dos diversos países, geralmente iguais ou superiores a um franco. Desta circunstância resulta ser necessário empregar um grande número de algarismos para representar na escrita uma quantia, mesmo relativamente pouco importante” (…)

Nestes termos o governo da República Portuguesa “faz saber que em nome da República se decretou para valer como Lei, o seguinte:

Artigo 1º, Em todo o território da República, com excepção da Índia, a unidade monetária é o Escudo ouro, que conterá o mesmo peso de ouro fino que a actual moeda de 1$000 Réis em ouro. Desta sorte, a razão de equivalência do actual sistema monetário e do novo sistema, será de 1$ooo Réis, ouro, por um Escudo” (…). O Escudo, segundo o diploma, “dividir-se-á em cem partes iguais, denominadas centavos, correspondendo assim um centavo a dez Réis do actual sistema monetário” (…) “Serão cunhadas e emitidas moedas em prata dos valores legais de um Escudo, cinquenta, vinte e dez centavos”, assinado por José Relvas.

Esta lei foi promulgada a 21 de Junho de 1913

Sem comentários:

Enviar um comentário