- A intentona radical
Em Abril o governo sofre a sua primeira contestação civil e militar com origem numa das componentes da revolução do 5 de Outubro. Inspirada por Machado dos Santos, a "intentona radical" de 27 de Abril de 1913 consiste na organização de manifestações de civis junto do Ministério do Interior e de alguns aquartelamentos de Lisboa e na saída de uma coluna de Infantaria 5, que acabará por ser detida. Até ao final do mês registam-se ainda outros movimentos insurreccionais e atentados bombistas.
- Promulgação da lei que impõe a aplicação no novo sistema monetário
A medida teve em vista colocar a unidade monetária portuguesa ao mesmo nível das dos outros países e evitar as desvantagens práticas da exiguidade da moeda, então muito depreciada, que vinha do antecedente Real.
O decreto com força de lei de 22 de Maio de 1911 justificava assim a remodelação do sistema monetário: “A nossa unidade monetária, o Real, tem um valor muito pequeno, nada parecido com os valores das unidades monetárias dos diversos países, geralmente iguais ou superiores a um franco. Desta circunstância resulta ser necessário empregar um grande número de algarismos para representar na escrita uma quantia, mesmo relativamente pouco importante” (…)
Nestes termos o governo da República Portuguesa “faz saber que em nome da República se decretou para valer como Lei, o seguinte:
Artigo 1º, Em todo o território da República, com excepção da Índia, a unidade monetária é o Escudo ouro, que conterá o mesmo peso de ouro fino que a actual moeda de 1$000 Réis em ouro. Desta sorte, a razão de equivalência do actual sistema monetário e do novo sistema, será de 1$ooo Réis, ouro, por um Escudo” (…). O Escudo, segundo o diploma, “dividir-se-á em cem partes iguais, denominadas centavos, correspondendo assim um centavo a dez Réis do actual sistema monetário” (…) “Serão cunhadas e emitidas moedas em prata dos valores legais de um Escudo, cinquenta, vinte e dez centavos”, assinado por José Relvas.
Esta lei foi promulgada a 21 de Junho de 1913
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